Nossos Compromissos e Políticas internas
A CONTENT busca promover seu propósito por meio de ações concretas em seus serviços e meios de atuação, o que resulta em diversas políticas internas no âmbito do meio ambiente, trabalhadores, consumidores e clientes, comunidade e governança. Estas políticas seguem premissas estabelecidas em diversos padrões de referência, como os critérios dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, e padrões ESG.
ÍNDICE
1. Aplicabilidade
2. Princípios e valores
3. Orientações de conduta:
3.1. Ações discriminatórias
3.2. Uso de alcool, drogas e armas
3.3. Relações com parceiros de negócio
3.4. Recebimento/oferta de brindes
3.5. Fraude, suborno e corrupção
3.6. Relações com autoridades e órgãos governamentais
3.7. Relações com os Acionistas e os Investidores
3.8. Relações com a imprensa
3.9. Responsabilidade social
3.10. Meio ambiente
3.11. Saúde e segurança
3.12. Liberdade de associação
3.13. Uso do patrimônio
3.14. Uso da informação/confidencialidade
3.15. Atividades paralelas
3.16. Atividades estranhas aos interesses e negócios da empresa
3.17. Parentes/relacionamento afetivo
3.18. Situações potencialmente conflitantes
4. Canal de denúncia
5. Gestão do Código de Ética e Conduta Empresarial
6. Órgãos de assessoramento
7. Diversos
1. APLICABILIDADE
1.1. As regras contidas neste Código de Ética e Conduta Empresarial, assim como as demais políticas e normas da CONTENT Ltda. (“Content” ou “Empresa”), bem como as leis e os regulamentos das localidades onde atuamos devem ser compreendidas e respeitadas por Empregados, Membros da Administração, de Coordenação de Equipes, Estagiários, Menores Aprendizes, Fornecedores, Prestadores de Serviços e qualquer terceiro que atue em nome da Content (“Colaboradores”).
2. PRINCÍPIOS E VALORES
2.1. A Empresa busca os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os Colaboradores são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios da Empresa.
2.2. São princípios e valores fundamentais da Content:
a) Respeito: ter ações pautadas no respeito às pessoas e ao meio ambiente, com responsabilidade social junto à comunidade em que atua, considerando as normas e leis em vigor.
b) Honestidade: criar e manter relações de forma honesta, imparcial, sem omissão de dados/fatos, baseadas sempre na verdade e na integridade moral.
c) Foco no Cliente: assegurar a satisfação dos Clientes, desenvolvendo e fornecendo serviços com qualidade e que atendam aos seus requisitos.
d) Qualidade: buscar a excelência na execução, tendo alto grau de desempenho com compromisso em entregar serviços seguros, com qualidade e alta tecnologia, buscando sempre a melhoria contínua.
e) Foco em resultado: buscar a geração dos resultados de forma contínua, prezando pela entrega de resultado com consistência, qualidade e dentro dos prazos acordados.
f) Desenvolvimento profissional: proporcionar o desenvolvimento do empregado, oferecendo oportunidades com base no esforço pessoal, mérito, desempenho e metas.
g) Propósito: manter-se fiel ao seu propósito e ao objetivo de construir, aprimorar e disseminar a cultura da comunicação de propósito.
3. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA
a) As condutas que se seguem são compromissos mútuos, estabelecidos entre a Empresa e seus Colaboradores, e buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo esclarecer situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas da Content.
b) Os temas selecionados, que certamente não esgotam todas as situações, foram considerados prioritários para compor o Código de Ética e Conduta Empresarial da Empresa, de forma a contribuir para sua gestão ética e sustentável.
3.1. Ações discriminatórias
3.1.1. São práticas não toleradas, por parte de qualquer Colaborador da Content:
a) Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política, origem social, condição de HIV, ou qualquer outra condição;
b) Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral ou sexual, ofensa, hostilidade, exposição ao ridículo, intimidação ou humilhação;
c) Realizar qualquer tipo de propaganda política ou manifestação religiosa, nas dependências da Content ou fora, em nome da Empresa.
3.2. Uso de álcool, drogas e armas
a) A Content não permite ingressar, portar, consumir ou permanecer sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, em suas dependências ou fora em nome da Empresa.
b) O uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônico, não é recomendado, sendo vedado nas áreas cobertas da empresa, nos termos da lei.
c) Não são permitidos o porte e a guarda de armas nas dependências da Empresa, salvo para profissionais legalmente habilitados e expressamente autorizados pela administração.
3.3. Relações com parceiros de negócio
3.3.1. Todos os relacionamentos com parceiros de negócio da Content, tais como Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços, devem ser baseados em critérios técnicos e transparentes, conduzido de forma ética e respeitosa, promovendo um relacionamento duradouro e de confiança, atuando conforme os objetivos corporativos.
3.3.2. Os Colaboradores que tiverem relacionamento de parentesco ou de interesse pessoal, com algum parceiro de negócios da Content, não podem participar de qualquer decisão da Empresa, nem utilizar as prerrogativas de seu cargo ou poder de influência, na condução de assuntos relacionados a esse parceiro.
3.3.3. Será considerada como conflitante com os interesses da Content a utilização do seu nome para comprar mercadorias, contratar serviços, obter empréstimos, em caráter particular ou para terceiros, beneficiando-se de crédito ou descontos especiais concedidos à Empresa.
3.3.4. Será considerado como conflitante com os interesses da Content o recebimento de vantagens, tais como pagamentos, presentes, empréstimos, entretenimentos, viagens, emprego para parentes e favores de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas que sejam atuais ou potenciais parceiros de negócio da Empresa.
3.3.5. Colaboradores que atuem em nome da Content (“Colaboradores Internos”), que possuam qualquer tipo de relacionamento, incluindo parentesco, com pessoas vinculadas comercialmente à Content, sejam elas Fornecedores, Investidores ou Parceiros, devem comunicar à Empresa, por meio da Diretoria de Compliance, e declarar tal relacionamento, desde que tais Colaboradores internos tenham poder de influência em decorrência de suas atividades na Empresa.
3.4. Recebimento/oferta de brindes
3.4.1. A prática de troca de brindes, serviços e presentes deve ser conduzida com cautela e transparência, para que não influencie ou pareça influenciar decisões empresariais.
3.4.2. Não será considerado conflito de interesses o recebimento ou oferta, por Colaborador interno e pessoas de seu relacionamento, de brindes não monetários, com valor de mercado equivalente a até 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal vigente, a cada ano-calendário.
3.4.2.1. Brindes, serviços ou presentes excedentes a esse valor deverão ser devolvidos ou, na impossibilidade, encaminhados ao Diretor de Operações, que definirá a sua destinação final.
3.5. Fraude, suborno e corrupção
3.5.1. A Content possui Política de Combate à Corrupção e ao Suborno disponível neste site.
3.6. Relações com autoridades e órgãos governamentais
3.6.1. O relacionamento com autoridade ou servidor da administração pública direta ou indireta encontra-se previsto na Política de Combate à Corrupção e ao Suborno da Empresa, disponível neste site.
3.7. Relações com os Acionistas e os Investidores
3.7.1. O relacionamento da Empresa com os seus acionistas e investidores deve ser baseado na comunicação precisa, transparente, isonômica e oportuna de informações relevantes, que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da Empresa, obedecendo aos procedimentos legais aplicáveis.
3.7.2. O relacionamento com os acionistas e com os investidores só poderá ser feito através do Diretor de Operações com Investidores e/ou pela Diretora de Comunicação e, em situações específicas, por Colaboradores Internos devidamente autorizados, em conformidade com as políticas, controles e procedimentos da Empresa.
3.8. Relações com a imprensa
3.8.1. O relacionamento da Empresa com órgãos da imprensa deve ser realizado apenas por Colaboradores internos autorizados.
3.8.2. Informações que possam ser de especial interesse dos acionistas somente podem ser divulgadas ao mercado pelo Diretor de Operações com Investidores e/ou pela Diretora de Comunicação.
3.9. Responsabilidade social
3.9.1. É princípio da Content agir com responsabilidade social junto às comunidades em que atua, além de seus Colaboradores estabelecerem um bom relacionamento, devendo respeitar os interesses dessas comunidades e do país, contribuindo para o seu desenvolvimento. Nesse sentido, a Content possui Políticas de Impacto Socioambiental disponíveis neste site.
3.9.2. A Content cumpre com as leis laborais em todos os países e regiões nos quais opera, apoiando os direitos humanos fundamentais para todos os povos.
3.9.3. A Content condena todas as formas de trabalho infantil, escravo, bem como tráfico humano e exploração comercial, incluindo a exploração sexual de homens, mulheres e crianças, tendo o compromisso total em todos os mercados nos quais opera de proteger indivíduos de todas as formas de abuso e exploração.
3.10. Meio ambiente
3.10.1. Os Colaboradores devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com a adoção de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.
3.10.2. Todos os negócios da Content devem ser conduzidos em total conformidade com a legislação ambiental, com a busca de aperfeiçoamento nos seus processos operacionais, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.
3.11. Saúde e segurança
3.11.1. A Content zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de trabalho. Os Colaboradores devem respeitar às políticas e as normas de segurança e saúde direcionadas para cada área e função.
3.11.2. Os Colaboradores internos que identificarem qualquer situação que ameace a sua integridade física, de colegas ou de terceiros, no ambiente de trabalho, deverão comunicar imediatamente o gestor e a Direção de Operações.
3.12. Liberdade de associação
3.12.1. A Content reconhece e respeita o direito de livre associação, inclusive em sindicatos, associações, entidades de classe, partidos políticos ou quaisquer outras entidades constituídas, desde que exercida com responsabilidade e ética, dentro dos limites legais.
3.13. Uso do patrimônio
3.13.1. O Colaborador é responsável pela preservação e cuidado no trato com os recursos e bens da Empresa, sejam eles financeiros, materiais ou intelectuais, de mobiliário, equipamento ou infraestrutura, devendo zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho e pela conservação dos materiais e recursos disponibilizados para a execução de suas atividades, evitando desperdícios e gastos desnecessários.
3.13.2. O patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais nem fornecido a terceiros, para qualquer fim, salvo os dispositivos de contrato celebrados em conformidade com as normas internas.
3.14. Uso da informação/confidencialidade
3.14.1. Os Colaboradores devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger a propriedade intelectual da Empresa, que inclui suas marcas, patentes, demais bens intangíveis, tecnologia e outras informações. Dessa forma, não podem usar indevidamente ou divulgar a terceiros quaisquer informações consideradas confidenciais da Empresa, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos administrativos, informações sobre Colaboradores internos, Fornecedores e Clientes, incluindo inativos, projetos de comunicação, informações comerciais e financeiras, atos societários, contratos, processos e outras informações designadas como “confidenciais”, fazendo uso delas com a finalidade exclusiva de assistir a Content no cumprimento de suas atividades. Excepcionalmente, tais informações poderão ser divulgadas mediante a autorização expressa da Diretoria.
3.15. Atividades paralelas
3.15.1. Fica vedado aos empregados da Content exercer atividades profissionais extravínculo contratual de trabalho com a Empresa, remuneradas ou não, em situações de conflito de interesses, tais como aquelas que:
a) concorram, direta ou indiretamente, com as atividades ou interesses da Empresa;
b) tenham qualquer relação com atuais ou potenciais parceiros de negócios da Empresa;
c) façam uso de recursos da Empresa e sejam exercidas durante a jornada de trabalho;
d) prejudiquem o desempenho eficiente de suas atividades na Content; e
e) contrariem o disposto neste Código.
3.16. Atividades estranhas aos interesses e negócios da Empresa
3.16.1. Fica vedado aos empregados exercer atividades estranhas aos interesses e negócios da Content, remuneradas ou não, em suas dependências, tais como:
a) venda, propaganda e divulgação de produtos, serviços e atividades de caráter comercial, religioso, político, de classe, realização de sorteios e práticas de jogos em geral;
b) circulação de listas ou venda de rifas para a arrecadação de fundos para quaisquer fins, exceto mediante aprovação do Diretor de Operações;
c) afixação ou distribuição de cartazes e/ou comunicações escritas não relacionadas com os negócios da Empresa, exceto mediante aprovação do Diretor de Operações;
d) a circulação de abaixo-assinados para quaisquer fins, exceto mediante aprovação do Diretor de Operações;
e) a utilização do endereço da Empresa para recebimento de correspondência particular.
3.17. Parentes/relacionamento afetivo
3.17.1. Fica vedado a Colaboradores internos que seus familiares trabalhem em posição de reporte direto ou indireto no mesmo departamento.
3.17.2. Para fins do presente Código, são considerados familiares: cônjuge, companheiro(a), namorado(a), pai, mãe, padrasto, madrasta, filho(a), enteado(a), sogro(a), genro, nora, irmão(ã), cunhado(a), avô(ó), neto(a), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) de irmão(ã), primo(a), entre outros.
3.17.3. Fica vedado ao Colaborador influenciar ou participar de decisões de recrutamento e seleção, promoção, avaliação e transferência, envolvendo um familiar.
3.18. Situações potencialmente conflitantes
3.18.1. Toda e qualquer situação pessoal, já existente ou que se pretenda desenvolver, que possa ser caracterizada, potencialmente, como conflito de interesses, deverá ser revelada à Empresa, pelo Colaborador.
3.18.2. A Empresa, através da Diretoria de Compliance, dará o tratamento adequado ao assunto.
3.18.3. Em caso de potencial conflito de interesses, o Colaborador potencialmente conflitado não poderá ser envolvido no tratamento do assunto, observando-se que, caso seja Administrador ou membro de Comitê, deverá se abster de decidir sobre o assunto.
4. CANAL DE DENÚNCIA
4.1. Os Colaboradores da Content que tenham conhecimento de quaisquer situações, atos, fatos ou práticas que violem o disposto neste Código, nas políticas, legislação ou regulamentações aplicáveis à Empresa, deverão comunicá-los por meio da Ouvidoria da Empresa, disponível no site da Content: contentcomunica.com.br.
4.2. O Canal de Denúncia da Content possibilita a comunicação transparente e anônima, bem como assegura o tratamento imparcial e sigiloso. As denúncias realizadas no canal serão analisadas pela Diretoria de Compliance, que dará o tratamento adequado a cada caso, garantindo o sigilo e a preservação da identidade do denunciante, não se admitindo retaliação de qualquer natureza.
5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
5.1. Compete aos Colaboradores a aplicação e cumprimento das normas constantes deste Código de Ética e Conduta Empresarial, devendo zelar pela sua observância.
5.2. Violações a este Código e às demais políticas e normas da Content sujeitam os infratores a consequências, que incluem advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão sem justa causa ou com justa causa, notificação e até rescisão contratual para pessoas jurídicas.
5.3. As medidas disciplinares serão aplicadas considerando o tipo de violação e sua gravidade.
6. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
6.1. Departamento Jurídico e Diretoria de Compliance.
6.2. Cabe à Diretoria de Compliance monitorar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Empresarial, assegurar o funcionamento do Canal de Denúncia, bem como o recebimento e tratamento das ocorrências, com sigilo e garantia de anonimato, quando aplicável.
6.3. O Departamento Jurídico será responsável por propor, juntamente com a Diretoria de Compliance, recomendações para aperfeiçoamento do Código de Ética e Conduta Empresarial, visando à permanente atualização, podendo submeter tais alterações à deliberação do Conselho de Administração.
6.4. Cabe a Diretoria de Compliance, com imparcialidade, estabelecer critérios para o tratamento de situações não previstas no Código, dirimir situações controversas, equacionar dilemas éticos e garantir uniformidade dos critérios usados na resolução de casos similares.
7. DIVERSOS
7.1. A Content reserva-se o direito de modificar e revisar quaisquer políticas e normas em vigor sem aviso prévio, sem necessariamente realizar alterações ao Código.
7.2. Caso o conteúdo deste Código entre em conflito com quaisquer leis nacionais dos países em que a Content opera, deve-se entender que os requisitos legais prevalecem sobre os requisitos constantes neste Código.
7.3. Periodicamente, será realizado treinamento aos empregados da Empresa sobre o Código de Ética e Conduta Empresarial e seu cumprimento.
1. OBJETIVO
1.1. Em consonância com os objetivos da lei 12.846/2013, das diversas leis e diretrizes internacionais anticorrupção (“Normativos”), e das regras internas adotadas pela CONTENT Ltda. (“Content” ou “Empresa”) através do Código de Ética e Conduta Empresarial (“Código de Ética”), esta Política de Combate à Corrupção (“Política”) tem o objetivo de assegurar a todos que seus aderentes compreendem os requisitos dos Normativos, as práticas preventivas de combate à corrupção, suborno, as sanções legais e internas, bem como reforçar a obrigatoriedade de seu cumprimento e reiterar o compromisso da Content com os princípios de governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. Esta Política é aplicável às seguintes pessoas (“Colaboradores”), devendo por elas ser fielmente cumprida:
(i) Empregados da Companhia;
(ii) Estagiários e Menores Aprendizes;
(iii) Membros da Administração e Conselho de Administração;
(iv) Fornecedores;
(v) Prestadores de serviços;
(vi) Representantes comerciais;
(vii) Qualquer terceiro que atue em nome da Empresa.
2.2. Os Colaboradores aderem automaticamente a esta Política, como parte integrante de outro documento como contratos, condições gerais, termos de responsabilidade, carta, etc, que ficará arquivado na sede da Empresa, ressalvando-se que os Empregados da Empresa aderem automaticamente às suas políticas.
3. PRINCIPAIS DEFINIÇÕES
3.1. A seguir as principais definições necessárias para o correto entendimento desta Política.
(a) Qualquer pessoa que ocupe cargo ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, incluindo cargo ou função em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
(b) Qualquer pessoa que atue para ou em nome de um partido político;
(c) Funcionário público estrangeiro é todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Equiparam-se a funcionário público estrangeiro as organizações públicas internacionais;
(d) A definição estende-se a parentes imediatos (cônjuge, pais, filhos e/ou irmãos) do funcionário público ou a qualquer pessoa física ou jurídica em condição, mesmo que potencial, de influenciar, direta ou indiretamente, decisões e posicionamentos de qualquer Funcionário Público ou da Administração Pública, incluindo mas não se limitando a candidatos a cargos públicos ou ocupantes prévios de tais cargos ou funções.
4. CUMPRIMENTO DA LEI
4.1. Os Colaboradores deverão pautar seu relacionamento com a Administração Pública e com Funcionários Públicos pela estrita observância à legislação, às normas e procedimentos aplicáveis, ao Código de Ética, abstendo-se de praticar os atos de corrupção elencados nos Normativos, de forma não exaustiva, tais como:
(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
(ii) Concorrer para a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública para se beneficiar;
(iii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iv) Impedir ou fraudar licitação, contrato público ou qualquer ato relacionado;
(v) Afastar ou procurar afastar licitante de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
(vi) Obter vantagem indevida ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por meio de fraude, em contratos e/ou correlatos celebrados com a Administração Pública;
(vii) Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores e agências reguladoras.
5. SUBORNO DO SETOR PRIVADO
5.1. Embora a Lei nº 12.846/2013 e FCPA não abordem a questão de suborno para o setor privado, tais atos são rigorosamente proibidos nos termos desta Política.
5.2. Colaboradores deverão pautar seu relacionamento com a Organização Privada e seus respectivos empregados pela estrita observância à legislação, às normas e procedimentos aplicáveis, ao Código de Ética, abstendo-se de praticar os atos de corrupção elencados nos Normativos, de forma não exaustiva, tais como:
(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário de Organização Privada, ou a terceira pessoa a ela relacionada;
(ii) Concorrer para a prática de atos ilícitos contra a Organização Privada para se beneficiar;
(iii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iv) Obter vantagem indevida ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por meio de fraude, em contratos e/ou correlatos celebrados Organizações Privadas;
6. LAVAGEM DE DINHEIRO
6.1. As seguintes condutas podem representar indícios de tentativa de Lavagem de Dinheiro e não devem ser aceitas pelos Colaboradores:
6.2. Os Colaboradores devem se recusar a praticar quaisquer atos quando houver suspeita quanto a sua legitimidade e legalidade.
7. RESSALVAS
7.1. Excluem-se, através desta Política, os seguintes itens, desde que satisfaçam os critérios abaixo e que estejam de acordo com a lei:
7.2. Todo pagamento deve ser devidamente registrados nos livros e registros da Empresa
8. CAMPANHAS ELEITORAIS
8.1. A Content considera que o apoio financeiro e/ou econômico a campanhas eleitorais pode ser uma forma de camuflar ações, presentes ou futuras, que poderiam ser caracterizadas como corrupção, nos termos desta política.
8.2. Assim, são vedadas doações a campanhas eleitorais, pela Content ou por pessoas físicas em nome da Content, direta ou indiretamente, incluindo contribuições monetárias, patrocínios, pagamento para eventos de arrecadação de fundos ou similares, seja antes ou após o encerramento de tais campanhas.
9. CANAL DE DENÚNCIA ÉTICA DA CONTENT
9.1. O Canal de Denúncia Ética da Content (Ouvidoria) é o meio pelo qual o Colaborador poderá denunciar comportamentos antiéticos ou em desconformidade com a legislação, Código de Ética, documentos societários ou a esta Política, incluindo-se suspeitas de fraude e corrupção.
9.2. Este meio é extremamente confidencial e seguro, garantindo imparcialidade na gestão do assunto, além do sigilo da identidade daquele que dele se utilizar e não desejar se identificar.
9.3. As denúncias registradas no Canal de Denúncia Ética serão submetidas a Diretoria de Compliance para análise e, se comprovadas, serão obrigatoriamente reportadas ao Conselho de Administração da Empresa.
10. PRÁTICAS PREVENTIVAS
10.1. Ao refutar a corrupção, a Content reforça abaixo algumas práticas preventivas a serem seguidas por todos os Colaboradores:
11. PENALIDADES
11.1. Penalidades civis, criminais, administrativas e medidas disciplinares podem decorrer da violação dos Normativos, desta Política e do Código de Ética.
11.2. A legislação traz penalidades severas, tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas, variando entre penas restritivas de liberdade, multas substanciais e dissolução compulsória da personalidade jurídica.
11.3. Além das sanções previstas em lei, o Colaborador, pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a este, que, direta ou indiretamente, descumprirem ou incentivarem o descumprimento de qualquer regra anticorrupção, estão sujeitos a penalidades a serem aplicadas pela Content, incluindo rescisão contratual, a critério da Content, independente de aviso prévio, sem qualquer ônus à Content e sem prejuízo da aplicação de perdas e danos e multa prevista no referido contrato.
12. DA APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
12.1. A presente Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Empresa na reunião realizada em 06 de fevereiro de 2023, por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário, podendo ser consultada no site da empresa: https://www.contentcomunica.com.br/politicas
12.2. Em caso de dúvida sobre a aplicação ou interpretação da presente política, a Direção de Compliance deverá ser consultada.
12.3. As atualizações desta Política, quando necessário, serão previamente avaliadas pela Direção de Compliance e submetidas à deliberação do Conselho de Administração.
Anexo I. Termo de adesão à Política
Eu [nome e qualificação] DECLARO que tomei conhecimento dos termos e condições da Política de Combate à Corrupção, e formalizo minha adesão a esta política, comprometendo-me a divulgar seus objetivos e a cumprir todos os seus termos e condições.
Maringá, [data]
Nome:
Anexo II. Lei 12.846/2013 e Leis e Diretrizes Internacionais Anticorrupção
Acesse aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Acesse aqui: http://www.justice.gov/criminal/fraud/fcpa/docs/fcpa-portuguese.pdf
Acesse aqui: http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/ConvCombatBribery_ENG.pdf
Acesse aqui: https://www.pactoglobal.org.br/10-principios
Acesse aqui: http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/23/pdfs/ukpga_20100023_en.pdf
Acesse aqui: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/55a-legislatura/comissao-de-juristas-administracao-publica/documentos/outros-documentos/NBRISO370012017.pdf
Direção de Comunicação e Relacionamento. Leslie Garcia
Responsável por estabelecer as conexões da CONTENT com clientes e fornecedores, coordenando os setores, práticas e entregas de serviços de comunicação com base nas políticas internas de qualidade e dos objetivos socioambientais. Possui autonomia decisória e integra o Conselho Diretor.
Direção de Operações com Propósito e Compliance. Julio Garcia
Responsável pelas operações administrativas, financeiras e legais da empresa, incluindo zelar pelo seu alinhamento estratégico com o propósito e objetivos socioambientais, ampliação das relações com as partes interessadas e projetos pro-bono. Possui autonomia decisória e integra o Conselho Diretor.
Coordenação de Criação com Propósito. A preencher.
Responsável por coordenar os trabalhos e equipes (internas e terceirizadas) responsáveis pela criação de conteúdos, incluindo mas não se limitando a videos, textos, artes gráficas, websites, peças digitais e impressas, roteiros, etc. Possui autonomia executiva e reporta-se a Direção de Comunicação e Relacionamento. A equipe de Criação com Propósito possui autonomia criativa reportando-se a coordenação do setor, com atendimento aos objetivos socioambientais e as premissas de qualidade, pontualidade e eficiência dos trabalhos prestados aos clientes.
Coordenação de Design com Propósito. A preencher.
Responsável por coordenar os trabalhos e equipes (internas e terceirizadas) responsáveis pelo desenvolvimento de design de conteúdos, incluindo mas não se limitando a artes gráficas, websites, peças digitais e impressas, documentos, etc. Possui autonomia executiva e reporta-se a Direção de Comunicação e Relacionamento. A equipe de Design com Propósito possui autonomia criativa reportando-se a coordenação do setor, com atendimento aos objetivos socioambientais e as premissas de qualidade, pontualidade e eficiência dos trabalhos prestados aos clientes.
Conselho de Administração (Board of Directors). A CONTENT mantém seu Conselho de Administração formado por seus sócios abaixo listados e convidado(s) externos, com a missão de zelar pelos seus objetivos socioambientais, sendo consultado sempre que necessário e com uma reunião semestral ordinária:
Compete ao Conselho de Administração:
Desempenho socioambiental. A CONTENT está comprometida com a análise e avaliação do desempenho socioambiental na tomada de decisões.
Envolvimento das partes interessadas. A CONTENT considera parte de sua estratégia de reeducação sustentável a inserção e envolvimento das partes interessantes no escopo dos resultados esperados pelas suas ações, bem como de sua atuação no mercado.
Monitoramento dos objetivos socioambientais. A CONTENT emprega indicadores para monitorar anualmente o nível de atendimento de seus objetivos socioambientais.
A CONTENT valoriza o trabalho humano como condição de superação das desigualdades sociais e de realização dos propósitos de vida individuais de cada pessoa, de acordo com as premissas dos direitos humanos e direitos fundamentais.
Benefícios financeiros.
Integração de novos colaboradores. A Content busca recepcionar todo novo colaborador por meio de sua integração a cultura, aos espaços, recursos e ao convívio com toda sua equipe, realizando reuniões, apresentações e oportunizando interações que favoreçam o estabelecimento de vínculos de amizade e convívio fraterno.
Avaliações de colaboradores. A Content prima pelo reconhecimento do mérito e do progresso profissional de cada colaborador, enxergado no contexto de seu setor e equipe, com valorização de suas conquistas pessoais em referência ao seu próprio desenvolvimento.
Políticas e Valores. A Content prima por um ambiente de trabalho que promova respeito, diversidade, ética e eficiência, a partir do disposto em seu Código de Ética, incluindo os mecanismos de denúncia e processos e procedimentos disciplinares contra o assédio.
Horários de trabalho. Os horários de trabalho serão determinados para cada setor e correspondentes a natureza do vínculo de trabalho e das funções de cada colaborador. Nos casos de trabalhos prestados em home office, sem supervisão direta ou mediante parceria empresarial (MEI, parceiros e terceirizados), a jornada de trabalho e respectivos horários são definidos diretamente, com total autonomia pelo prestador do serviço, considerada sua autogestão. Nestes casos o resultado do trabalho será mensurado pela entrega dos resultados contratados. Nos demais casos, os respectivos contrato de trabalho estabelecerão os horários de trabalho.
Remuneração de desempenho. A fixação dos valores de remuneração levarão em conta, sempre que possível e que a natureza da atividade permitir, o resultado do desempenho do colaborador ou dos resultados entregues, incluindo quanto aos objetivos socioambientais da empresa.
Benefícios, capacitação e licenças. A Content estimulará o desenvolvimento pessoal e profissional de seus colaboradores, oferecendo treinamentos internos e participação em atividades de capacitação. Os colaboradores também poderão solicitar licenças e pedidos de auxílio para cursos e atividades de capacitação externas a Diretoria de Operações, cujos casos serão analisados e (in)deferidos individualmente a partir de critérios de pertinência, oportunidade, alinhamento de propósito, compatibilidade com carga de trabalho e compromissos assumidos pelo colaborador e pela empresa perante clientes, dentre outros.
Resolução de conflitos. Os conflitos surgidos no âmbito do trabalho na ou com a Content serão encaminhados prioritariamente pela mediação e resolução pacífica, a partir do diálogo, com ampla abertura de esclarecimentos e defesa. As partes envolvidas serão mediadas pela Diretoria de Compliance sempre que esta ou seus integrantes não estiverem envolvidos no caso, ou por outra diretoria nos demais casos. O processo de mediação permitirá a livre manifestação ordenada dos envolvidos, e buscará todos os meios éticos e hábeis a composição de modo a reestabelecer o ambiente de confiança, lealdade, respeito e colaboração. Os casos de conflitos serão processados levando-se em consideração as regras e consequências estabelecidos no Código de Ética da Empresa.
A CONTENT preza pela cadeia de responsabilidades pelo impacto positivo de suas ações, incluindo o ciclo de vida de produtos e serviços, a logística reversa, políticas de responsabilidade e objetivos socioambientais, de modo a selecionar e qualificar suas relações e contratações com fornecedores por estes critérios. Os fornecedores da Content devem:
A CONTENT tem como propósito oferecer práticas de comunicação transformadoras para seus clientes, compromissada com alto nível de qualidade e de satisfação, com as seguintes práticas voltadas aos seus clientes contratantes:
ÍNDICE DE POLÍTICAS